I- A servidão aparente exige a existência de sinais visíveis e permanentes.
II- Este requisito da permanência não significa que os sinais tenham de ser sempre os mesmos, admitindo-se que possam ser substituídos ou transformados.
III- Esses sinais têm de ser inequívocos, evidenciando a serventia prestada por um prédio ao outro e não têm de existir necessariamente no prédio serviente, podendo encontrar-se na linha divisória dos prédios (verbi gratia uma cancela ou portão).
IV- Tratando-se de servidão carral, por a passagem ser exercida por carro de bois e tractor agrícola, a utilização de um veículo automóvel nessa passagem não representa um agravamento da servidão.
V- O proprietário do prédio serviente pode exercer o direito de tapagem desde que deixe dispositivo que permita livre e cómodo ingresso ao proprietário dominante.