036916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Eiras
Processo: 036916
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Caducidade, Renúncia, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045647
Nr Documento: SA119960521036916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cbb84d3268bd6d0802568fc0039e8cb
Sumário
I - Para que a amnistia por infracção disciplinar abrangida na previsão legal não seja aplicada é necessário que o amnistiando manifeste a sua vontade, através de declaração, no prazo legal. II - Fixando a lei prazo para a emissão da declaração, se esta foi feita extemporaneamente não produz efeitos ainda que a dilatação daquele tenha fundamento em despacho judicial.