I- A tabela de remunerações do pessoal da RDP, aprovada por deliberação de 13-9-79 da comissão administrativa daquela empresa, constitui um acto generico e e, por isso mesmo, insusceptivel de impugnação contenciosa.
II- A homologação dessa tabela, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 418/76, de 27-5, pelos Ministros das Finanças e da Comunicação Social, traduz uma aprovação tutelar.
III- As aprovações tutelares - actos integrativos, como a doutrina e a jurisprudencia lhes tem chamado
- são actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa.