014258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014258
ACORDAO
Descritores: Pessoal da radiodifusão portuguesa, Comissão administrativa, Deliberação, Acto generico, Tabela de vencimentos, Homologação, Aprovação tutelar, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto integrativo
Sumário
I - A tabela de remunerações do pessoal da RDP, aprovada por deliberação de 13-9-79 da comissão administrativa daquela empresa, constitui um acto generico e e, por isso mesmo, insusceptivel de impugnação contenciosa. II - A homologação dessa tabela, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 418/76, de 27-5, pelos Ministros das Finanças e da Comunicação Social, traduz uma aprovação tutelar. III - As aprovações tutelares - actos integrativos, como a doutrina e a jurisprudencia lhes tem chamado - são actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa.