014258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014258
ACORDAO
Descritores: Pessoal da radiodifusão portuguesa, Comissão administrativa, Deliberação, Acto generico, Tabela de vencimentos, Homologação, Aprovação tutelar, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto integrativo
Recorrente: Chatillon , Maria
Recorridos: Radiodifusão Portuguesa Ep e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA DE 1978/09/13. DESP SE DO TESOURO DE 1978/09/20. DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00006975
Nr Documento: SA119820715014258
Data de Entrada: 29/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/313be4aff03808f8802568fc00385e64
Sumário
I - A tabela de remunerações do pessoal da RDP, aprovada por deliberação de 13-9-79 da comissão administrativa daquela empresa, constitui um acto generico e e, por isso mesmo, insusceptivel de impugnação contenciosa. II - A homologação dessa tabela, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 418/76, de 27-5, pelos Ministros das Finanças e da Comunicação Social, traduz uma aprovação tutelar. III - As aprovações tutelares - actos integrativos, como a doutrina e a jurisprudencia lhes tem chamado - são actos administrativos definitivos e executorios e, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa.