005375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005375
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Serviço prestado no ultramar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025921
Nr Documento: SA119591204005375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f9ea6732a986564802568fc003798fc
Sumário
A pensão de reforma dos oficiais da Armada deve ser acrescida da percentagem de 0,14 sobre o soldo da efectividade, por cada periodo de 30 dias de serviço prestado nas colonias ou em campanha, ate ao limite de 25 por cento daquele soldo, nos termos do artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931.