004107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004107
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Juros moratorios, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Italmaquinas-equipamentos Hoteleiros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00011525
Nr Documento: SA219870318004107
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43dc2eab64d35965802568fc0036e5d5
Sumário
O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que em tais casos não são exigiveis juros de mora.