010747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010747
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Falta injustificada, Regime da função publica, Assistencia a familiar doente, Interpretação da lei, Despacho interpretativo
Recorrente: Ferreira , Aida
Recorridos: Comis Instaladora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA DE 1977/04/27.
Nr Convencional: JSTA00011011
Nr Documento: SA119781026010747
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a033a42d9b66b196802568fc0036dcc7
Sumário
I - Mantem-se em vigor, perante a Constituição da Republica e a legislação do trabalho, o regime de faltas fixado para a função publica no Decreto n. 19478. II - A ausencia do serviço para alem das duas faltas autorizadas em cada mes não pode ser justificada pela necessidade de prestar assistencia a membro do agregado familiar do funcionario. III - Se o funcionario deu no mesmo mes quatro faltas seguidas pelo motivo referido no numero anterior, duas delas podem ser justificadas nos termos do artigo 4 do Decreto n. 19478. IV - As interpretações administrativas, ainda que especialmente autorizadas por lei, não obrigam os tribunais.