066224 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066224
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Excesso, Alteração, Materia de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004956
Nr Documento: SJ197606250662241
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1f37ad6523d3e72802568fc00398bd7
Sumário
I - E questão de direito saber se o artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil se aplica quando as respostas aos quesitos excedem o ambito das respectivas perguntas. II - Todavia, aquele preceito, não se referindo ao excesso de resposta, não abrange directamente esse caso. III - Não constitui alteração de resposta aos quesitos, nos termos do artigo 712 do mesmo Codigo, a decisão de considerar não escritas certas e determinadas respostas por excederem o ambito das correlativas perguntas.