036999 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036999
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Valor consideravelmente elevado, Pressupostos, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026684
Nr Documento: SJ198311090369993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a1b744810abb25a802568fc003ad58a
Sumário
I - Quem emite um cheque, sabendo que não tem provisão para o fazer, pratica o crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24, n. 1 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927. II - Para se considerar "valor consideravelmente elevado" de um cheque, há que ter em conta os níveis de inflação, para além das regras de experiência e vivência comuns, a situação económica de quem o emitiu e a sua habitualidade ou não. III - De qualquer modo, a pena há-de encontrar-se naquele regime que for concretamente mais favorável ao agente.