Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Carreira fluvial, Junta autonoma do porto de setubal, Dominio publico, Poder discricionario, Desvio de poder, Onus de prova
Recorrente: Soltroia-soc Imobiliaria de Urbanização Turismo Troia Sarl e Outros
Recorridos: Comis Administrativa da Junta Autonoma do Porto de Setubal, Casimiro Augusto Tavares & Filhos Lda e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL DE 1971/02/16.
Nr Convencional: JSTA00016238
Nr Documento: SA119720629008381
Data de Entrada: 20/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02ad51da9d47c99b802568fc00372bc6
Sumário
I - O estabelecimento e exploração de carreiras de transporte colectivo nas aguas do rio Sado entre Setubal e Troia envolve o uso privativo de bens do dominio publico (dominio publico fluvial), uso que so pode ter lugar mediante licença ou concessão de uso ou aproveitamento. II - Compete a Junta Autonoma do Porto de Setubal conceder tal licença ou autorizar essa concessão, no exercicio de um poder discricionario conferido por lei com vista a assegurar a regularidade e eficiencia dos transportes. III - O exercicio desse poder so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder, cabendo ao recorrente o onus da prova deste vicio do acto administrativo.