I- O estabelecimento e exploração de carreiras de transporte colectivo nas aguas do rio Sado entre Setubal e Troia envolve o uso privativo de bens do dominio publico (dominio publico fluvial), uso que so pode ter lugar mediante licença ou concessão de uso ou aproveitamento.
II- Compete a Junta Autonoma do Porto de Setubal conceder tal licença ou autorizar essa concessão, no exercicio de um poder discricionario conferido por lei com vista a assegurar a regularidade e eficiencia dos transportes.
III- O exercicio desse poder so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder, cabendo ao recorrente o onus da prova deste vicio do acto administrativo.