I- A caducidade do direito de preferência não pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal.
II- A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso do Supremo Tribunal de Justiça.
III- Assim, não tendo sido arguida, tudo se passa como se um acórdão da Relação não enferme de tal nulidade.
IV- Tratando-se de interpretar uma declaração negocial em que não é conhecida a vontade real do declarante, tem de recorrer-se ao critério interpretativo do artigo 236, n. 1, do Código Civil - o que cabe nos poderes do Supremo Tribunal de Justiça.
V- Se o vendedor informou, por carta, o titular do direito de preferência de que a escritura se realizaria "daqui a 12 dias", acrescentando que "também" comunicava tal facto "para os devidos efeitos", é de concluir que um declaratário normal, colocado na posição do destinatário da carta, não interpretaria esses dizeres de modo diferente deste, isto é, no sentido de que poderia exercer o direito até ao momento indicado para a realização da escritura.
VI- Se, no dia aprazado para a escritura, a mulher do titular do direito, foi, a mando deste, ao cartório notarial declarar, o que ficou a constar de instrumento ali lavrado, "que apenas estava interessada na compra pelo preço de 425000 escudos, por este ser o preço real, e que não estava, nem ela nem o seu marido, interessada em comprar por quantia superior, renunciando acima dessa importância a tal compra", não se provando que qualquer dos réus na acção de preferência tivesse tido conhecimento de que ela agiu em desconformidade com a vontade do marido, tem de concluir-se que o direito se extingiu por renúncia.