I- O despacho de primeiro provimento proferido pelo
Sr. Ministro do Trabalho em 16 de Novembro de
1978, esclarecido e completado pelo de 30 de Janeiro de 1979, a que faz referencia o artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, e um despacho administrativo geral com eficacia externa, obrigando a Administração tal como o acto administrativo propriamente dito.
II- A falta de publicação de tal despacho implica, pois, a sua inexistencia juridica.
III- O despacho recorrido de 23 de Julho de 1979 do
Sr. Secretario de Estado da População e Emprego que aprovou a lista nominativa do pessoal provido nos termos dos artigos 113 e 114 do Decreto-Lei n. 47/78, fazendo a integração da recorrente na categoria de adjunto tecnico principal invocando aquele despacho de primeiro provimento, esta ferido de vicio de violação de lei de fundo por erro acerca dos pressupostos de direito, gerando a sua anulabilidade na parte relativa a inclusão da recorrente, visto que aquele despacho de primeiro provimento não tinha sido publicado no jornal oficial a data do acto impugnado.