011417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011417
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Materia disciplinar
Recorrente: Gracio , Herlander
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00011021
Nr Documento: SA119781026011417
Data de Entrada: 22/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddff9366da8105b1802568fc0036dd10
Sumário
I - Nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, e do artigo 16, n. 3, da respectiva Lei Organica, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto por militar de acto do chefe do Estado-Maior, acto esse que proibiu a entrada do recorrente em todas as unidades do respectivo ramo das forças armadas, partindo do pressuposto de infracção a disciplina militar. II - A competencia para conhecer de tal recurso cabe ao Supremo Tribunal Militar, sejam quais forem os vicios arguidos.