9730033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9730033
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Acção de preferência, Pluralidade de titulares do direito, Prédio confinante, Servidão de passagem, Notificação para preferência, Legitimidade activa, Litisconsórcio
Sumário
I - Os casos em que existem dois ou mais titulares de direitos de preferência independentes não se podem confundir com as situações em que o direito de preferência é único, embora com pluralidade de titulares. II - Nos primeiros casos nada justifica a imposição de litisconsórcio necessário activo entre os preferentes e nada impõe que o autor recorra previamente à tramitação prevista no artigo 1465 do Código de Processo Civil. III - Se relativamente à mesma alienação houver um direito de preferência a favor de um prédio confinante onerado com servidão de passagem e um direito de preferência a favor de um prédio serviente mas não confinante, deverá conferir-se prioridade à preferência atribuída pelo artigo 1380 do Código Civil.
Texto
N