96P948 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 96P948
ACORDAO
Descritores: Roubo, Suspensão da execução da pena, Furto, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032731
Nr Documento: SJ199701160009483
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG228.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7258de031c6b4478802568fc003bb366
Sumário
I - No caso de apropriação de coisa alheia, não existindo ao menos um comportamento enquadrável em violência ou colocação numa situação de impossibilidade de resistir, não há crime de roubo, mas apenas de furto. II - A medida da pena é dada pela necessidade de tutela dos bens jurídicos face ao caso concreto, não podendo ser um acto de valoração em abstracto. III - A circunstância de o arguido se encontrar indiciado pela prática de crime da mesma natureza ao julgado nos autos não é impeditiva da concessão da suspensão da execução da pena, tal como uma condenação anterior não é a priori impeditiva dessa mesma concessão.