9510238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510238
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor com violência, Reincidência
Sumário
I - Deve julgar-se verificado o requisito da reincidência « se as circunstâncias do caso mostraram que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime : quando o arguido, tendo sido condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 201 n.2 do Código Penal de 1982, comete o crime previsto e punido pelo artigo 205 ns.2 e 3 do mesmo Código, provando-se que ele surgiu à menor animado já da intenção de a atrair a um pinhal para com ela praticar os factos integradores daquele crime.
Texto
N