9510238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510238
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor com violência, Reincidência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014857
Nr Documento: RP199511299510238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d61a8a76db91a4658025686b0066bd26
Sumário
I - Deve julgar-se verificado o requisito da reincidência « se as circunstâncias do caso mostraram que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime : quando o arguido, tendo sido condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 201 n.2 do Código Penal de 1982, comete o crime previsto e punido pelo artigo 205 ns.2 e 3 do mesmo Código, provando-se que ele surgiu à menor animado já da intenção de a atrair a um pinhal para com ela praticar os factos integradores daquele crime.