0266063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0266063
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido, Instrução preparatória, Inquérito
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022318
Nr Documento: RL199102200266063
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10a35352e5357f37802568030004873b
Sumário
O interrogatório do arguido só interrompe a prescrição do procedimento criminal, quando levado a efeito em sede de instrução preparatória (dirigida por juiz) e não em fase de inquérito (sob orientação do MP).