9710491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9710491
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Acção cível conexa com a acção penal, Pedido cível, Caducidade, Absolvição da instância, Absolvição do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024516
Nr Documento: RP199810149710491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2840871d17c802ec8025686b00671c31
Sumário
I - A consequência da dedução extemporânea do pedido de indemnização em processo penal é a absolvição da instância e não a absolvição do pedido. A caducidade do direito de acção não implica necessariamente a extinção do direito substantivo, que só resulta irremediavelmente comprometido se nenhum outro meio, para o fazer valer, subsistir.