I- Não e cognoscivel de oficio a caducidade do direito de acção ressarcitoria por ruptura de contrato de empreitada de obra publica por parte da Administração, podendo esta ter justificado interesse em calar a caducidade por razões de etica e transparencia de sua actuação.
II- Adjudicação e contrato de empreitada são momentos e realidades distintas, sendo este precedido por aquela, podendo ser distintas as entidades competentes para cada uma.
III- Os Serviços Municipalizados não gozam, sequer, de personalidade juridica e não tem competencia para adjudicar obra camararia.
IV- Se, porem, resultar dos termos da intervenção de tais Serviços, que agiram como meros instrumentos da vontade expressa da autarquia os actos de sua intervenção são validos.