9140398 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9140398
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Recusa a prestação do serviço civico
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001736
Nr Documento: RP199110239140398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3a66f8d12ff91528025686b00661c6e
Sumário
I - A amnistia faz extinguir o procedimento criminal e aniquila os factos provados, objecto da incriminação, obstando o seu conhecimento. II - O crime de recusa a prestação de serviço civico previsto no art. 8 da Lei n. 6/85 de 4 de Maio e punivel com a pena cominada no art. 388 do C. Penal para o crime de desobediencia encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, al. e) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, conjugado com o art. 126 daquele Codigo.