018778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018778
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Onus de alegação, Onus de concluir
Recorrente: Alves , Manuel e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/10/26.
Nr Convencional: JSTA00043545
Nr Documento: SA219950614018778
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb3b040c419f142c802568fc00397523
Sumário
I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.