007894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007894
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de consumo, Actividade com fim lucrativo, Sociedade comercial, Associação secreta, Aprovação de estatutos, Reconhecimento normativo, Reconhecimento por concessão, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Recorrente: Soc Coop 31 de Janeiro de 1911 Scrl
Recorridos: Mini
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINI.
Nr Convencional: JSTA00017205
Nr Documento: SA119700109007894
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78db2d224a124142802568fc00373504
Sumário
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem, por isso, ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da dissolução ou inexistencia das sociedades que funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Acha-se ferido do vicio de usurpação de poder o acto administrativo que sujeita uma cooperativa ao regime do reconhecimento das associações por concessão, sob pena de a considerar como "sociedade secreta".