007894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007894
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de consumo, Actividade com fim lucrativo, Sociedade comercial, Associação secreta, Aprovação de estatutos, Reconhecimento normativo, Reconhecimento por concessão, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Sumário
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem, por isso, ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da dissolução ou inexistencia das sociedades que funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Acha-se ferido do vicio de usurpação de poder o acto administrativo que sujeita uma cooperativa ao regime do reconhecimento das associações por concessão, sob pena de a considerar como "sociedade secreta".