023439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023439
ACORDAO
Descritores: Nato, Credenciação de segurança, Curso de formação, Oficial técnico, Armada, Acto definitivo, Recurso contencioso, Caso resolvido
Sumário
I - As autoridades militares, no âmbito das suas competência normais podem recusar a credenciação para acesso a informação classificada de segurança militar, designadamente a contemplada pelos acordos NATO. II - O acto final do procedimento administrativo de credenciação é um acto administrativo contenciosamente recorrível, consolidando-se na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido se não tiver sido objecto de impugnação no prazo legal. III - A frequência do Curso de Formação de Oficiais Técnicos, regulado na Portaria 671/76, de 13 de Novembro, em que se ministravam matérias classificadas para efeitos de segurança NATO, tinha como pressuposto de capacidade dos candidatos o de serem titulares de credenciação.