0073633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0073633
ACORDAO
Descritores: Radiotelevisão, Publicidade, Requisitos, Publicidade proibida
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027555
Nr Documento: RL200003290073633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96ee1c18597e7b70802568f2002e4a56
Sumário
Com o fim de evitar mistura de programas com a publicidade e visando acautelar o direito do consumidor a Lei exige por razões de certeza que na televisão seja colocado um separador constituido por sinais ópticos ou acústicos no inicio e fim do espaço publicitário devendo conter ainda a palavra "publicidade". É pois proibida a publicidade levada a efeito pela televisão, em simultâneo com o sinal horário que antecede o telejornal sem a existência daqueles sinais a separarem a acção publicitária da restante e subsequente programação.