016802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016802
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Prosseguimento do recurso, Imposto, Liquidação, Cobrança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pesquisa-produtos Quimicos e Manutenção Industrial Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038440
Nr Documento: SA219940112016802
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a93bc205ac95f175802568fc0038fe21
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para a cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei; II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.