065768 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065768
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Colisão de veiculos, Indemnização, Acção de condenação
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005042
Nr Documento: SJ197507150657682
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c52f08fdc94ab2d802568fc00398def
Sumário
I - Quando as instancias não se tenham pronunciado sobre a proporção em que o risco da actividade de cada um dos veiculos contribuiu para o acidente, e de presumir que ele tenha sido igual, nos termos do n. 2 do artigo 506 do Codigo Civil. II - A circunstancia da lei libertar o julgador, na fixação da indemnização, de rigidos criterios de legalidade, não significa que a acção deixe de ser uma acção de condenação, decaindo o autor na medida em que não veja totalmente procedente o seu pedido.