0317403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0317403
ACORDAO
Descritores: Ultrapassagem, Manobra perigosa, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017118
Nr Documento: RL199401260317403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/faa1d0edfc657dd2802568030002920a
Sumário
"Para que haja ultrapassagem fora da Lei" basta que o condutor ultrapassante viole uma das regras dos números 1 a 5 do art. 10 do Código da Estrada. E para tanto basta que o condutor tenha iniciado a manobra violando o disposto nos números 1, 2, 3 (primeira parte) e 5 no citado art. 10. Isso fez o arguido quando saiu da faixa de rodagem para a berma direita da estrada colocando-se ao lado dos veículos que o precediam com intenção de mais à frente, retomar a faixa para mudar de direcção para a direita sem que tomasse as devidas precauções, criando assim perigo de colisão ou de atropelamento.