004735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004735
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Recurso para a secção do contencioso tributario, Ministerio publico
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA. PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022289
Nr Documento: SA219880427004735
Data de Entrada: 28/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6cd97b5ca40c616802568fc00376f26
Sumário
Apos 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, so a contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo Ministerio Publico hierarquizado na Procuradoria-Geral da Republica e que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatorio.