016142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016142
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Aquisição de bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia do Espirito Santo de Nisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017465
Nr Documento: SA219700311016142
Data de Entrada: 16/07/1961
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bef1b64509107ce6802568fc003737ce
Sumário
As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas e dotadas de personalidade juridica, estão isentas, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por actos inter vivos ou mortis causa, para a satisfação dos fins que lhes são proprios.