I- O conteudo de uma decisão e determinado, concretamente e alem das demais circunstancias, em função do pedido sobre que incide, do tipo legal do acto que se profere e das expressões utilizadas.
II- A competencia do orgão tutelar para actos de provimento do pessoal não retira a competencia do orgão tutelado para a pratica de actos de execução relativamente aqueles actos de provimento.
III- E puramente de execução o acto que se limita a declarar extinta a autorização de permanencia de internos no serviço hospitalar quando deixe de se verificar um dos pressupostos daquela permanencia, em conformidade com o acto de autorização.
IV- Sendo o director do Hospital de Santa Maria puro orgão executivo, constitui simples acto interno o acto de homologação do resultado de um concurso de pessoal.