012699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012699
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto preparatorio, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento, previsto no n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho), carecia de publicação no DR, sob pena de inexistencia juridica. II - Tal despacho não assume a natureza de acto preparatorio, porque se não integra no processo administrativo, que culmina com a aprovação da lista de integração nos novos quadros. III - Entre o despacho de primeiro provimento, na medida em que seja obrigatoria a sua publicação, e os actos que se inserem no processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou desconformidade e não a simples relação existente entre o acto preparatorio e o acto definitivo.