014724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014724
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Decisão disciplinar, Publicação obrigatoria
Recorrente: Cm da Calheta
Recorridos: Costa , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002588
Nr Documento: SAP19840209014724
Data de Entrada: 07/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b453154e861c5c24802568fc00381fbe
Sumário
I - O recurso para tribunal pleno previsto no art. 25, n. 4, e na al. b) do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e no art. 96 do Regulamento deste Tribunal so e admissivel quando o acordão recorrido e o anterior estiverem em oposição sobre a mesma questão fundamental de direito - art. 763 do Codigo de Processo Civil. II - A oposição entre eles, não decorrendo de decisão expressa, tambem não decorre de decisão implicita se do acordão recorrido não puder concluir-se, nem da sua fundamentação nem da parte dispositiva, que nele se quis decidir a questão que foi decidida.