032201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032201
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Chefe de secretaria judicial, Concurso de promoção, Interinidade, Classificação de serviço
Sumário
I - As funções de Chefe de Secretaria só podem ser exercidas por escrivães de Direito, nos termos do art. 39 do DL n. 385/82. II - Embora referidas àquelas funções as classificações de serviço atribuídas devem considerar-se reportadas à categoria detida, que é a de escrivão de direito.