032201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032201
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Chefe de secretaria judicial, Concurso de promoção, Interinidade, Classificação de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039094
Nr Documento: SA119931109032201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fac9d0f718542e7802568fc0038fb55
Sumário
I - As funções de Chefe de Secretaria só podem ser exercidas por escrivães de Direito, nos termos do art. 39 do DL n. 385/82. II - Embora referidas àquelas funções as classificações de serviço atribuídas devem considerar-se reportadas à categoria detida, que é a de escrivão de direito.