005168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005168
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Poder discricionario, Auto-vinculação, Revogação, Acto concreto, Fabrica de lanificios, Modernização de maquinismo instalado, Acto de indeferimento
Sumário
I - A Administração pode, no uso de faculdades discricionarias, definir por forma generica os casos e condições em que considerara oportuna e conveniente a pratica, no exercicio dessas faculdades, de actos concretos individuais. II - O respeito pelas regras assim emitidas impõe-se a propria Administração enquanto as não revogar, o que pode fazer quando o julgar oportuno e conveniente. III - Não infringe a resolução do Conselho Economico de 1 de Maio de 1956, relativa a montagem de secções de penteação nas fabricas de lanificios, o despacho que nega autorização para a modernização de uma secção numa fabrica de lanificios ja existente.