004218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004218
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Antunes , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011455
Nr Documento: SA219870218004218
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b30eb9c80599a52802568fc0036e4d7
Sumário
Quer se qualifiquem de taxas, impostos ou receitas parafiscais, as receitas da JNV, fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não determinam a inconstitucionalidade do diploma quer perante a Constituição de 1933 quer perante a Constituição de 1976.