071181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 071181
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Herança indivisa, Caducidade da acção, Renúncia, Prova testemunhal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016632
Nr Documento: SJ198312070711811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/976c93110fa43213802568fc003a8757
Sumário
I - É, de dois meses o prazo para o exercício do direito de preferência na aquisição do direito e acção à herança, nos termos das disposições combinadas dos artigos 2130, n. 2 e 1410, n. 1 do Código Civil. II - A renúncia ao direito de preferência pode ser provada por testemunhas e a comunicação da renúncia a esse direito poderá ser feita judicial ou extrajudicialmente e por escrito ou verbalmente.