000267 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Correia de Lima
Processo: 000267
ACORDAO
Descritores: Incompetência em razão da matéria, Petição, Competência do tribunal do trabalho
Decisão: Provido. Decl competente tt lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045530
Nr Documento: SAC19960926000267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30977c7c562892448025713b003b5a08
Sumário
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta; II - Se o Autor alega ter ajustado um contrato verbal com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médico, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito.