032227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032227
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Competência da direcção geral da administração escolar, Pessoal docente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038290
Nr Documento: SA119931209032227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d5f44e816a889e2802568fc003993bb
Sumário
I - Para que se forme acto tácito de indeferimento é necessário, como decorre do disposto no art. 3/1 do DL 256-A/77 de 17.6, que a autoridade a quem foi dirigido o requerimento tenha o dever legal de proferir decisão. Só neste caso é que aquele normativo dá ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão. II - Não tendo a Direcção-Geral de Administração Escolar a competência para corrigir os índices de vencimento de docente contratado de Escola Secundária, o silêncio sobre requerimento dirigido neste sentido, não tem o significado de acto tácito de indeferimento.