040832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040832
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Absolvição, Indemnização, Danos morais, Acção penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001888
Nr Documento: SJ199006270408323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c299ac18948e670802568fc00394d02
Sumário
Uma vez que cada uma das vitimas de acidente de viação deixou filhos que naturalmente sofreram, como as mães, profundo abalo e desgosto com a morte dos progenitores não podia o acordão recorrido deixar de considera-los titulares do direito a indemnização por danos não patrimoniais, incluindo o da perda do direito a vida, em conjunto, com identicos direitos dos conjuges sobrevivos, face ao disposto no artigo 496 n. 2 e n. 3 do Codigo Civil, independentemente de terem lançado mão do pedido civel para conhecimento daquele direito.