010067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010067
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Pereira , Americo
Recorridos: Ema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1976/03/25.
Nr Convencional: JSTA00012388
Nr Documento: SA119761118010067
Data de Entrada: 27/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82f12ca5412c8784802568fc0036f5ad
Sumário
I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e) e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente pelo artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Em tal caso, não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447 n. 1, do citado Codigo, disposição esta tambem de aplicação subsidiaria.