Descritores:Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Divida exequenda, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Oposição a execução
Sumário
Não enfermam de inconstitucionalidade as Portarias 427/72 e 401/73, ao abrigo das quais foram liquidadas as dividas exequendas, ainda que se reputem ao mesmo como impostos.
011919
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não enfermam de inconstitucionalidade as Portarias 427/72 e 401/73, ao abrigo das quais foram liquidadas as dividas exequendas, ainda que se reputem ao mesmo como impostos.
Referências Legais
Legislação Nacional
PORT 427/72 DE 1972/O8/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
CONST89 ART106 N3 ART108 N1 A ART168 N1 I ART202 ART293.