011919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011919
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Divida exequenda, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc de Azeites de Moura Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00025431
Nr Documento: SA219900314011919
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. TAXAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8b1664d46dd9be1802568fc003792f5
Sumário
Não enfermam de inconstitucionalidade as Portarias 427/72 e 401/73, ao abrigo das quais foram liquidadas as dividas exequendas, ainda que se reputem ao mesmo como impostos.