011919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011919
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Divida exequenda, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Oposição a execução
Sumário
Não enfermam de inconstitucionalidade as Portarias 427/72 e 401/73, ao abrigo das quais foram liquidadas as dividas exequendas, ainda que se reputem ao mesmo como impostos.