038392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038392
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Obscuridade, Reclamação, Respostas aos quesitos, Oposição, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017895
Nr Documento: SJ198611120383923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03357c6ba5238e9a802568fc003a6466
Sumário
I - Se o arguido se achar vítima de erro judiciário, só tem ao seu dispor o caminho da revisão; não lhe serve o do artigo 669 do Código de Processo Civil. II - No domínio do Código de Processo Penal, o Supremo não podia anular um julgamento por contradição de respostas aos quesitos (matéria de facto), mas podia usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 daquele primeiro diploma, quando a dita contradição implicasse incerteza relativamente a factos essenciais para uma justa apreciação da causa.