026321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026321
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nomeação de instrutor, Acto preparatorio, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Alves , Agostinho
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1988/06/25.
Nr Convencional: JSTA00028915
Nr Documento: SA119890208026321
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77a43ca828a916d3802568fc0037d858
Sumário
I - O acto que nomeia o instrutor de um processo disciplinar assume, em relação ao arguido nesse processo, a natureza de acto preparatorio da decisão a proferir. II - A legalidade de tal acto so pode ser contenciosamente apreciada no recurso desta ultima decisão.