003894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003894
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Importação de equipamentos, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Renault Portuguesa-soc Industrial e Comercial Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011418
Nr Documento: SA219870211003894
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be4ab40ab7468b39802568fc0036e429
Sumário
A aquisição de uma grua que e utilizada no transporte da materia-prima para as maquinas de produção, desloca de e para as oficinas peças, beneficia de isenção por se encontrar integrada num sector ou departamento de apoio directo e exclusivo ao processo produtivo. A exclusividade não e arredada se, por força de circunstancias especiais, tal grua e ocasionalmente utilizada em serviço que não se integra naquela actividade de apoio.