I- A interpretação de um acto deve considerar tambem o teor verbal aplicado, que ha-de ser posto a claro tendo em conta as regras de gramatica e, designadamente, o uso corrente da linguagem, tomando tambem em particular consideração os modos de expressão tecnicos e juridicos.
II- A legalidade de um acto tem de ser julgada a luz dos preceitos vigentes a data da sua pratica.
III- A falta de publicidade dos actos administrativos de eficacia externa e unicamente sancionada com a sua ineficacia, dai não resultando afectada a sua validade.
IV- O recurso hierarquico interposto de um acto administrativo contenciosamente recorrivel e facultativo, não permitindo o acesso a via contenciosa.
V- O acto confirmativo, porque nada introduz de novo na ordem juridica, e irrecorrivel.
VI- Por manifesta ilegalidade de interposição deve ser rejeitado o recurso de um acto confirmativo.