O descritor "Eficacia externa" classifica 31 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Os actos, contidos na Resolução do Conselho de Ministros n. 6-A/89 de 89/02/23, que reconheceu a necessidade e autorizou a requisição civil dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e o...
I - O D.L 75-C/86, de 23 de Abril, que criou um imposto a ser liquidado ao Instituto dos Produtos Florestais, não enferma de inconstitucionalidade por ter sido aprovado e publicado ao abrigo da...
I - A interpretação de um acto deve considerar tambem o teor verbal aplicado, que ha-de ser posto a claro tendo em conta as regras de gramatica e, designadamente, o uso corrente da linguagem, tomando...
I - Os Secretarios de Estado, como membros do Governo, não hierarquicamente subordinados a qualquer outra autoridade, quando, no exercicio das respectivas funções administrativas, cometem actos...
I - Se, a data de interposição do recurso contencioso, ainda não havia sido publicado no periodico oficial um despacho que recaiu sobre a situação funcional do recorrente - a integração, por...
I - Nos termos do art. 8 do Decreto com força de lei n. 19 478, de 18 de Março de 1931, quando a situação de doença, justificada por atestado medico, exceder o periodo de 2 meses, o funcionario sera...
I - Os vicios da notificação dos actos administrativos de eficacia externa não são vicios dos actos a que se reportam, mas da propria notificação. II - A qualificação de um comportamento como...
I - Interrompe o prazo de 60 dias (de caducidade) previsto no n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o despacho da Administração a fixar novos preços em oposição aos...
I - E acto meramente interno o que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou. II - Tem eficacia externa o acto que suspende a execução de outro acto que...
I - A Comissão de Trabalhadores e Sindicato representativos dos trabalhadores despedidos - tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto Ministerial que não se opos ao despedimento...
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