0043643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0043643
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026174
Nr Documento: RL199912070043643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/041a7e25167de95d8025688c00404162
Sumário
I. Sob pena de se considerar injustificada, a comunicação da falta a que se reporta do nº 2 do artº 117º do CPP tem de conter expressamente (além dos demais requisitos legalmente exigidos) a indicação do local onde o faltoso se encontra. II. Esta exigência tem por finalidade, além do mais, dar à autoridade judiciária a possibilidade de testar, logo, a veracidade da alegação.