Findo o inquérito e proferido despacho de arquivamento com fundamento na inexistência de queixa por parte da ofendida e na consequente falta de legitimidade do Ministério Público para a acção penal (trata-se de crime semi-público), é admissível a constituição de assistente e a abertura da instrução requeridas atempadamente por um filho da ofendida, invocando a incapacidade natural da vítima, sua mãe, apresentando ele próprio queixa em que declara desejar procedimento criminal.