I- A execução de sentença administrativa visa a reposição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora o acto anulado, pelo que abrange apenas os benefícios ou direitos de que, em termos de aplicação da lei e da evolução normal da situação, o exequente poderia colher ou ser titular, mas não dos que lhe não caberiam, em virtude de as normas legais aplicáveis os terem afastado.
II- Assim, o Director de Serviços afastado por acto anulado jurisdicionalmente no domínio da aplicação do DL n. 191-F/79, viu renovada automaticamente a comissão de serviço no seu termo normal, por falta de acto expresso válido a manifestar a vontade de lhe pôr fim, mas a mesma comissão terminou na data de entrada em vigor da posterior lei orgânica do INIP - Dec. Lei n. 310-A/86 de 23.9 e Dec. Reg. n. 34/88 de 28.9 - cessando desde então todos os benefícios que decorreriam da manutenção da comissão.