0240015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240015
ACORDAO
Descritores: Difamação, Publicidade, Entrevista, Meio de comunicação social, Responsabilidade criminal, Exclusão de responsabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034830
Nr Documento: RP200210020240015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cde57310e755e96e80256ca7003a43bf
Sumário
A imputação de factos ofensivos do bom nome, honra e consideração de alguém, feita através de um programa televisivo sob a forma de entrevista, só não será geradora da responsabilidade criminal se, para além da realização do legítimo interesse público de informar, se provar a verdade da imputação ou houver fundamento sério para em boa fé o agente a reputar como verdadeira.