030047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030047
ACORDAO
Descritores: Governo de transição de angola, Diploma legislativo, Aplicação da lei no espaço, Acto de nomeação, Funcionário ultramarino
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052831
Nr Documento: SAP19971029030047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e615b31be9b0561f802568fc003a1bd8
Sumário
I - Os diplomas legislativos emanados dos governos de transição das antigas províncias ultramarinas bem como os actos administrativos por eles praticados. Tinham um valor rigorosamente territorial não podendo, por si, produzir efeitos fora do compartimento em que se inseriam. II - Assim, na falta de acto expresso de recepção por parte da ordem jurídica portuguesa, não produz aqui qualquer efeito o Dec. Lei n. 14/75 de 13 de Março do Governo de Transição de Angola que criou o lugar de "director de gabinete" dos ministros do referido governo.